Você sabia que, comprovado o extravio da sua bagagem, você terá direito a receber uma ajuda de custo, além de uma provável indenização pelos transtornos causados pela companhia aérea?
Pois é! Esse tipo de transtorno pode causar Dano Moral e Dano Material, principalmente quando a sua bagagem não for devolvida. E mesmo quando ela for encontrada, é possível, inclusive, pedir a restituição dos danos materiais sobre os gastos decorrentes do problema.
Veja o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC: A ANAC afirma que é um direito do passageiro receber da empresa aérea uma indenização caso a bagagem não seja localizada e devolvida.
Se o passageiro estiver fora do seu domicílio, a companhia aérea também é responsável por arcar com suas despesas emergenciais (por exemplo hotel, alimentação, transporte, entre outros), durante o período em que estiver sem seus pertences.
O que você precisa cuidar para que possa cobrar essa possível indenização?
– Certifique-se de registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ainda no desembarque.
– Sabe aquele comprovante de despacho de bagagem que a gente recebe quando entrega a mala? Ele é necessário para registrar essa ocorrência, guarde-o sempre com você até que sua viagem seja finalizada sem nenhum problema; Também não esqueça de solicitar o número do protocolo de atendimento da sua reclamação.
– Procure ajuda. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é de grande valia para te auxiliar nesse momento. Em grande parte dos casos você tem direito a receber uma indenização, e nem imagina, não é verdade?
Você já conhecia essas informações? Marque aquele seu amigo que vive viajando para que ele também se informe