Negativação indevida gera indenização por dano moral!

Um dos maiores constrangimentos da vida adulta é quando nossos nomes vão parar em plataformas com o SPC ou SERASA por conta de dívidas atrasadas, não é mesmo?

Por mais que seja uma situação óbvia, uma empresa NÃO PODE adicionar seus dados como devedor antes de lhe comunicar previamente.

E quando falamos em comunicar, queremos dizer: fazer com que a informação realmente chegue até você, através de uma notificação pelo correio, por exemplo.

Quando essa comunicação não acontecer, você poderá solicitar o cancelamento dessa inscrição, e também poderá pedir uma reparação por danos morais ao órgão de proteção que o inseriu indevidamente nos registros de SPC e SERASA.

Pela nossa experiência advocatícia, imaginamos que, provavelmente a sua maior preocupação quando percebe que o seu nome foi incluído no SERASA, é tentar quitar a dívida para “limpá-lo” o mais rápido possível…acertamos?

Mas você sabia que, mesmo ‘limpando’ o seu nome, fica uma ‘mancha’ para sempre em seus registros?

Isso porque existe um banco de dados chamado de Score Crédito, onde cada pessoa tem uma pontuação pela sua conduta de negócios nesse sistema, e quando uma pessoa já teve o nome ‘sujo’, ela perde pontos. E o que isso significa?

Que, mesmo após você quitar a dívida, os bancos ou operadoras de crédito podem avaliar a sua nota, e optar por não liberar um crédito ou empréstimo caso você venha a precisar, por exemplo. Mas o lado bom é que, conforme você se torna um bom pagador novamente, os seus pontos vão subindo e você vai voltando a ter credibilidade no mercado de consumo.

É por constrangimentos como este, que é indicado que você procure a ajuda de um advogado para tentar comprovar e reaver os danos morais pelo constrangimento ocorrido, pois isso é um direito de todo cidadão!

Você já sabia dessas informações? Compartilhe com um amigo pra que ele saiba também!

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