Sabe aquelas várias folhas que vem junto com a conta telefônica? Aquelas que a gente costuma ignorar e jogar fora? Então, às vezes ler a descrição certinha delas faz toda a diferença, sabe por quê?
Infelizmente, algumas operadoras costumam “esconder” nas entrelinhas certos produtos e serviços que nunca foram contratados, e isso se caracteriza como prática abusiva.
O Art. 39 do Código de Defesa do consumidor é bem claro quando diz: “é ilegal enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço”!
O Art. 42 ainda diz que você tem direito ao reembolso do valor pago indevidamente em dobro, com acréscimo de correção monetária e juros legais, exceto na hipótese de engano justificável.
Ou seja, se for comprovado que a operadora agiu de má fé, e você foi cobrado por algo que não contratou, poderá cobrar não só o reembolso, mas também pleitear dano moral, tudo dependendo do estudo detalhado do caso concreto.
Se você suspeita estar passando por essa situação, procure um bom advogado(a) para te ajudar a verificar e conferir se o que está sendo cobrado de você é justo, ou se pode estar sendo feito de forma irregular.
Busque sempre seus direitos!
você foi cobrado por algo que não contratou, poderá cobrar não só o reembolso, mas também pleitear dano moral, tudo dependendo do estudo detalhado do caso concreto. Se você suspeita estar passando por essa situação, procure um bom advogado(a) para te ajudar a verificar e conferir se o que está sendo cobrado de você é justo, ou se pode estar sendo feito de forma irregular. Busque sempre seus direitos!