Sabe aquelas empresas que ligam várias vezes por dia para te oferecer produtos ou serviços?
Essas ligações em excesso, que fazem o consumidor ter a sua privacidade invadida na intimidade do seu lar, no horário de trabalho, ou até fora de horário comercial, configuram danos morais e práticas abusivas de publicidade e propagandas, conforme a Lei nº. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer pra comprovar o incômodo abusivo?
-Tire print de todos os registros telefônicos que acontecem em um mesmo dia;
– Se possível, baixe algum aplicativo que grave as ligações, principalmente de você informando ao atendente para a empresa não ligar mais pra você;
– Procure um advogado(a) de confiança, pra te ajudar a cobrar os seus direitos! Com o conhecimento necessário, o advogado poderá ajudá-lo a comprovar, e possivelmente, ganhar danos morais.
Fique atento e sempre busque reparação quando se sentir prejudicado.