SEU VOO ATRASOU?
Mesmo que o atraso seja decorrente de culpa da companhia aérea, a simples demora ou cancelamento de voo não acarretam dano moral, conforme dispõe recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A verificação do possível dano moral deve levar em conta certas peculiaridades, como, por exemplo, o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema, se ela ofereceu alimentação e/ou hospedagem, se prestou informações claras, se o passageiro perdeu compromisso inadiável no destino, entre outras.
Desta forma, a indenização por dano moral só é devida se ficar comprovada a ocorrência de algum fato extraordinário que provoque grave abalo ao consumidor.
Portanto, fique de olho! Em tempos de quarentena e caos em nosso sistema aéreo, existem centenas de sites que oferecem serviços tentadores que prometem indenização quase imediata em casos de atraso e cancelamento de voos. Consulte sempre um advogado.