O Direito de Família conceitualmente pode ser recortado como um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais, entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio, pela união estável, bem como unidos por todos os modos de constituição de família.
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
Inventários
Testamentos
Partilha
Planejamento Sucessório
Convenção antenupcial e regimes de casamento
Pacto e contrato de União Estável
Divórcio
Guarda e Visitas
Alienação Parental
Pensão
Interdição
Reconhecimento de Paternidade
Alvará Judicial
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